domingo, 6 de maio de 2012

Entrevista com Alba Abreu Lima



Por Consuelo Pereira de Almeida. Revista MARRAIO da Infância à adolescência. RJ, Rios Ambiciosos, 2001

M. - Qual o trabalho do psicólogo jurídico
A. - Trata-se na realidade de psicologia aplicada, na qual o saber do profissional se articula ao conhecimento jurídico, buscando estabelecer um diagnóstico ou mediar as situações apresentadas: adoção, abuso sexual, divórcio, guarda dos filhos, regulamentação de visitas etc. O psicólogo procura fornecer ao juiz uma avaliação em forma de parecer, para que seja tomada a decisão mais próxima do interesse da criança e do adolescente.

M. - Qual a contribuição que seu trabalho pode trazer para a pesquisa sobre o problema de maus-tratos de crianças por parte dos pais?
A. - Nosso trabalho visa, em primeiro lugar, uma retificação da posição do sujeito em face do que ele nos apresenta como sua realidade. Na maioria dos casos, a rotina das crianças atendidas é extremamente parecida com aquela caracterizada na Idade Média: elas vivem por sua própria conta e risco, expostas aos mais variados perigos e à insanidade dos adultos que a circindam, até mesmo quando são deixadas o dia todo diante da televisão, sem que um Outro lhes traduza o que não conseguem compreender.
       Em uma separação litigiosa, os pais, amorosos e solícitos durante o casamento, passam a usar os filhos como munição para a guerra narcísica contra o parceiro, e mesmo os mais preparados culturamlmente cometem verdadeiras atrocidades com a intenção de destruir o ex-cônjugue. Nesse sentido, a violência doméstica pode ser definida como o conjunto de atos ou omissões que seguem uma mesma linha de raciocínio: a desigualdade na relação de subordinação. Os atos violentos ou negligentes, sempre constrangedores, via de regra, são praticados pelas pessoas mais próximas das criança, em quem ela confia integralmente. Nossa intervenção é pautada no fundamento psicanálitico de que a criança deve sair da condição de objeto de gozo do Outro e obter um lugar de sujeito de direito. De certo modo, nossa contribuição é mais prática do que teórica, e constitui um amplo campo de pesquisa.

M. - Quais os principais impasses no que diz respeito a adoção?
A. - A psicanálise está sustentada pela trama de Édipo e por sua tragédia incestuosa decorrentes das implicações de sua adoção. Atualmente, a adoção, é muito mais complicada que em sua forma clássica, que visava a garantia de descendência, porque está ligada a aspectos sociais: dar uma solução ao problema da criança abandonada.
       A adoção de crianças de mais de dois anos, chamada de adoção tardia, é de difícil aceitação porque a criança já possui uma história traumática de abandono. Com isso, elas acabam institucionalizadas e condenadas a um futuro quase certo: a marginalidade. A aplicação da lei, a meu ver, deveria ser mais dura com os pais que negligenciam os filhos desde o início da vida, para permitir que as crianças fossem adotadas em idade precoce, mesmo correndo o risco de pôr em conflito o público e o privado. O ideal seria que não existisse abandono e, consequentemente, adoção. A adoção de crianças maiores - normalmente translinguística - gera um duplo abandono: dos pais e do país.
         Enfim, entendo que a proteção da criança deve ser soberana, e que aintervenção do Estado para salvaguardar seus interesses é cabível.

M. -  Quais os maiores problemas do adolescente na família?
A. -  Os adolescentes que atendemos são quase sempre peças de conflito: na separação dos pais, nos pedidos de guarda ou nos casos de abuso sexual pelos pais ou por terceiros. É muito comum que problemas graves sejam revelados durante as entrevistas. Em uma regulamentação de visitas, por exemplo, aparece um padrasto que abusa sexualmente da enteada mais velha; em um requerimento de guarda pelos avós, descobre-se que a adolescente foi adotada, e que nunca lhe disseram a verdade; há até memso casos de uso de drogas.
         A família normalmente é falha, e os adolescentes denunciam esta fenda. Quando se oferece uma escuta diferenciada, mais além dos ditos, as respostas aparecem como irrupção de restos guardados e nunca falados entre pais e filhos. A dificuldade de intervenção surge quando as partes permanecem ecrudescidas, sem aceitar o encaminhamento ou mesmo um encontro com o fato traumático.

M. - Em que a psicanálise pode contribuir para esse tipo de trabalho?
A. - Não compreendo um trabalho que aborde a estrutura familiar sem passar pelo conhecimento do Complexo de Édipo e de todas as implicações do desejo inconsciente. A psicanálise amplia a perícia forense porque leva em consideração a subjetividade e suas determinações inconscientes do sujeito não examinadas pela razão jurídica. A lei, por meio do ato jurídico, organiza, limita e barra o excesso de gozo nas relações entre os homens, através do ato jurídico. O psicanalista advertido por Freud em "O mal-estar na civilização", de que esse gozo é próprio ao humano, vincula sempre o desejo à lei. Se falamos de um auxílio ao jurídico, é no sentido de demonstrar que a verdade é não-toda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário